Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não aceitou pedido de recurso do ex-presidente da Câmara, Cláudio Domingues Salgado Olores, e o condenou a devolver o dinheiro pago, a mais, aos outros vereadores no ano de 2006, em decisão assinada pelo conselheiro Edgar de Camargo Rodrigues.
Cláudio Olores presidiu a Câmara de Cotia neste período e repassou cerca de R$ 3 mil mensais a cada vereador como “auxílio de encargos gerais de gabinete”, a conhecida verba de gabinete. A Segunda Câmara do Tribunal “julgou irregulares as contas” no início de junho de 2009 e “determinou” a devolução do dinheiro aos cofres da Prefeitura de Cotia.
De acordo com o relatório final do TCE, a “decisão transitou em julgado”. O resultado torna Claudio Olores, no terceiro mandato, inelegível. Ele garante, no entanto, que vai até a última instância para reverter a situação. O próximo passo, segundo o vereador, será entrar com novo recurso no Superior Tribunal de Justiça – STF.
Olores reage contra a decisão final do TCE e garante que “não houve falha, porque toda a prestação de contas foi apresentada” e prossegue: “o valor pago aos vereadores foi feito mediante comprovante de gastos”. Ele lembra que outros ex-presidentes da Câmara de Cotia foram condenados a devolver dinheiro, exatamente, pelo fato de não possuírem comprovantes de despesas, diferente da situação dele.
O Tribunal de Contas, por sua vez, não aceitou os comprovantes de despesas apresentados por Cláudio Olores com a seguinte justificativa: “Um breve passar d’olhos na documentação anexada já põe por terra toda a alegação defensória, como por exemplo, as despesas referentes a gastos em Churrascaria, Restaurante Japonês e outras refeições, sucos e doces, sem que se discrimine os beneficiados e tão pouco qualquer menção à Câmara Municipal”.